Uma patente é uma
concessão pública
conferida por um país que garante ao seu titular a exclusividade de explorar comercialmente a sua criação. D
eve seguir as regras de patenteamento, que são diferentes de acordo com as leis de cada país. É possível patentear a invenção em países diferentes ao mesmo tempo. Para isso, o inventor deve registrar sua invenção em uma ou ambas das duas organizações internacionais:
a Organização Mundial da Propriedade Intelectual OMPI (WIPO)
e o Escritório de Patente Europeu (EPO).
Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção sem permissão do inventor.
Um problema da patente é que a invenção é disponibilizada ao público, o que permite o conhecimento dos pontos essenciais que caracterizam a novidade do invento. Existe, então, a possibilidade de se fazerem pequenas modificações no invento, burlando assim a necessidade do cumprimento da lei de patente.
Fonte:
http://www.tecpar.br/appi/NewsLetter/Terminologia%20de%20Patentes.pdf
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