Arrendamento é o direito que arrendatário (pessoa que alugou a propriedade) tem de usar um bem ou uma propriedade que não é sua, com um prazo certo e com pagamento determinado. Você utiliza as propriedades de uma pessoa "emprestada" para produzir seus interesses, porém quem tem o comando dessas propriedades é quem permitiu o arrendamento de suas terras.
No caso do arrendamento rural agrícola, é uma forma de locação de um imóvel rural para o cultivo de determinada cultura, como cana-de-açúcar, soja, arroz, feijão, algodão, pecuária, amendoim, entre outros.
Quando o contrato de arrendamento é feito ele deve ser registrado em cartório junto com a matrícula do imóvel rural em arrendamento.
O arrendatário, ou seja, aquele que alugou o imóvel rural para a exploração de uma determinada cultura tem preferência para a renovação deste contrato e também para a aquisição do imóvel caso ele seja colocado a venda.
João Pedro Higuchi Ribeiro, n 17, 7e
Fonte: http://sebraesp.com.br/midiateca/publicacoes/artigos/juridico_legislacao/arrendamento_empresas
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